NEGATIVA DE CIRURGIAS,
MEDICAMENTOS E OUTRAS

O PLANO DE SAÚDE NEGOU SEU TRATAMENTO?

Nem toda negativa é legítima. Veja quando a recusa pode ser contestada e como buscar a cobertura, inclusive com pedido de urgência.

A negativa costuma chegar quando o paciente mais precisa, muitas vezes genérica, sem explicação, ou sem resposta alguma. Mas a operadora não pode recusar o que quiser: a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS impõem limites. E, havendo urgência documentada, o Judiciário pode determinar que o tratamento comece antes do fim do processo.
A negativa nem sempre é um "não" direto. Também conta como negativa: a demora além do prazo sem resposta, a autorização parcial (a cirurgia sem os materiais, menos sessões do que o prescrito), a troca do que o médico indicou, o limite de dias de internação e a falta de profissional credenciado apto. Todas podem ser contestadas quando não têm respaldo legal.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que conta como negativa de cobertura

ENTENDA SEUS DIREITOS

Clique na opção que se encaixa no seu caso para ler mais:

Envie a negativa do seu plano para análise
A negativa nem sempre é um "não" direto. Também conta como negativa: a demora além do prazo sem resposta, a autorização parcial (a cirurgia sem os materiais, menos sessões do que o prescrito), a troca do que o médico indicou, o limite de dias de internação e a falta de profissional credenciado apto. Todas podem ser contestadas quando não têm respaldo legal.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que conta como negativa de cobertura

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O PLANO DE SAÚDE NEGOU SEU TRATAMENTO?

Nem toda negativa é legítima. Veja quando a recusa pode ser contestada e como buscar a cobertura, inclusive com pedido de urgência.

A negativa costuma chegar quando o paciente mais precisa, muitas vezes genérica, sem explicação, ou sem resposta alguma. Mas a operadora não pode recusar o que quiser: a Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e as normas da ANS impõem limites. E, havendo urgência documentada, o Judiciário pode determinar que o tratamento comece antes do fim do processo.
A negativa nem sempre é um "não" direto. Também conta como negativa: a demora além do prazo sem resposta, a autorização parcial (a cirurgia sem os materiais, menos sessões do que o prescrito), a troca do que o médico indicou, o limite de dias de internação e a falta de profissional credenciado apto. Todas podem ser contestadas quando não têm respaldo legal.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.

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A negativa nem sempre é um "não" direto. Também conta como negativa: a demora além do prazo sem resposta, a autorização parcial (a cirurgia sem os materiais, menos sessões do que o prescrito), a troca do que o médico indicou, o limite de dias de internação e a falta de profissional credenciado apto. Todas podem ser contestadas quando não têm respaldo legal.

Negativas baseadas apenas em critérios administrativos, na ausência do procedimento no rol da ANS ou na alegação de caráter estético podem ser questionadas quando há indicação médica fundamentada, conforme as regras aplicáveis ao caso.

O que conta como negativa de cobertura

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Primeiros passos

Recebi a negativa. E agora?

  1. 1Peça a negativa por escrito. A operadora é obrigada a fundamentá-la por escrito (RN 623/2024 da ANS).
  2. 2Guarde os protocolos de todos os atendimentos.
  3. 3Observe os prazos: até 10 dias úteis para alta complexidade e internação eletiva, 5 dias úteis para os demais pedidos. Urgência exige atendimento imediato.
  4. 4Peça ao seu médico um relatório detalhado.
  5. 5Busque orientação jurídica se houver risco à saúde: pode caber pedido de liminar.

Casos mais comuns

Tratamentos e situações que mais recebem negativa

Cirurgias, próteses e materiais (OPME)

É comum a operadora autorizar a cirurgia, mas recusar ou trocar órteses, próteses e materiais especiais indicados pelo cirurgião. Quem define o material adequado é o médico assistente, que conhece o paciente. Havendo divergência técnica, as normas da ANS preveem a formação de junta médica, e não a substituição unilateral do material pela operadora. Negar o material necessário equivale, na prática, a negar a própria cirurgia.

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Explante de prótese de silicone e cirurgia reparadora de mama

São situações diferentes, mas com um ponto em comum: a operadora costuma negar alegando que o procedimento é "estético". O que define a cobertura é a finalidade do procedimento indicada pelo médico, não o fato de envolver a mama ou uma prótese.

Explante (retirada) de prótese de silicone. Mesmo quando o implante foi colocado por razão estética, a retirada passa a ser tratamento de saúde se surgirem complicações: ruptura, contratura capsular, infecção, seroma, suspeita ou diagnóstico de linfoma associado ao implante, entre outras. As normas da ANS preveem a cobertura do tratamento de complicações decorrentes de procedimentos não cobertos. Em regra a retirada e o tratamento da complicação deve ser coberto, assim como a reconstrução da mama. Nos casos de sintomas sistêmicos atribuídos ao implante (a chamada doença do silicone), o relatório médico e os exames têm peso ainda maior.

Outras cirurgias reparadoras de mama. A mamoplastia redutora indicada por razões funcionais (dores na coluna, lesões de pele, alterações posturais) e a correção de deformidades causadas por doença ou trauma não se confundem com cirurgia estética quando a finalidade reparadora está documentada e deve ser coberta pelo plano.

Reconstrução mamária após câncer. A Lei 9.656/98 (art. 10-A) obriga os planos a cobrir a cirurgia plástica reconstrutiva da mama nos casos de mutilação decorrente do tratamento de câncer, com todos os meios e técnicas necessários. Desde a Lei 13.770/2018, a cobertura inclui também a simetrização da outra mama e a reconstrução do complexo areolomamilar (aréola e mamilo). Negativas de expansores, próteses ou de etapas posteriores da reconstrução também podem ser contestadas.

O que reforça o pedido: relatório médico que descreva a complicação ou a finalidade funcional, exames de imagem (ultrassom ou ressonância que mostrem ruptura, por exemplo) e, quando pertinente, avaliação de outros especialistas, como ortopedista ou dermatologista.

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Medicamentos de alto custo

Imunobiológicos, medicamentos para doenças raras e outras terapias de alto custo são frequentemente negados sob alegação de ausência no rol, uso fora da bula (off-label) ou uso domiciliar. Cada argumento tem tratamento próprio e pode ser contestado. O não do plano de saúde não é absoluto, há inúmeras exceções que permitem a cobertura. Analise seu caso!

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Tratamento oncológico

Quimioterapia (venosa ou oral), imunoterapia, radioterapia e exames como o PET-CT estão entre as negativas mais graves, pela urgência do tratamento. A Lei 12.880/2013 incluiu na cobertura obrigatória os antineoplásicos orais de uso domiciliar e os medicamentos para controle de efeitos adversos. Negativas por "uso fora da bula" ou por divergência quanto ao protocolo indicado pelo oncologista também podem ser contestadas.

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Home care (internação domiciliar)

Quando o médico indica que o paciente pode continuar o tratamento em casa, o home care funciona como extensão da internação hospitalar, muitas vezes com custo menor para a própria operadora. A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa nesses casos, ainda que o contrato tenha cláusula de exclusão. É importante distinguir: a internação domiciliar com assistência técnica de saúde é diferente da contratação de cuidador para atividades do dia a dia.

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Terapias multidisciplinares (TEA e outros transtornos)

Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia e métodos como ABA são negados ou limitados com frequência. Desde 2022, a ANS eliminou os limites de número de sessões dessas terapias (RN 541/2022) e garantiu, para os transtornos globais do desenvolvimento, a cobertura do método ou técnica indicado pelo médico assistente (RN 539/2022). Quando a rede credenciada não oferece profissional apto, a discussão passa a ser de atendimento fora da rede e reembolso. Se seu plano negou a cobertura para esse tipo de tratamento, essa negativa poderá ser revisada.

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Internação, UTI e alta antecipada

O plano não pode limitar o tempo de internação hospitalar ou de UTI. A Súmula 302 do STJ declara abusiva essa cláusula. Quem decide o momento da alta é o médico, não a operadora. A negativa para esse tipo de internação pode ser abusiva.

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Exames de alta complexidade

Ressonâncias, exames genéticos, PET-CT e outros exames costumam esbarrar nas Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS, que estabelecem critérios para a cobertura. Muitas negativas aplicam essas diretrizes de forma equivocada ao caso concreto, o que exige análise técnica do pedido e do quadro clínico.

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Urgência, emergência e carência

Em situações de urgência ou emergência, a carência máxima é de 24 horas após a contratação, conforme a Lei 9.656/98. O STJ considera abusiva a cláusula que imponha prazo maior nesses casos. A operadora também não pode condicionar o atendimento de urgência a autorização prévia. Recebeu uma negativa de cobertura para tratamento urgente? Buscar uma orientação jurídica especializada pode ser o caminho.

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Doença preexistente

A operadora só pode restringir cobertura por doença preexistente se ela foi declarada na contratação ou se demonstrar que o consumidor a conhecia e omitiu, e ainda assim por até 24 meses (cobertura parcial temporária). Pela Súmula 609 do STJ, a recusa é ilícita quando a operadora não exigiu exames prévios à contratação nem comprovou má-fé do consumidor.

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Cancelamento do plano durante o tratamento

Mesmo quando o contrato coletivo é rescindido, a operadora deve manter a cobertura de quem está internado ou em tratamento indispensável à sobrevivência ou à integridade física, até a alta, desde que as mensalidades continuem sendo pagas. Esse é o entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.082.

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Falta de rede credenciada e reembolso

A ANS fixa prazos máximos para a operadora garantir atendimento (por exemplo, 14 dias úteis para consultas na maioria das especialidades e 21 dias úteis para procedimentos de alta complexidade). Se não houver prestador credenciado disponível dentro do prazo, a operadora deve garantir o atendimento fora da rede, o que pode envolver reembolso integral. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes de tentativa de agendamento na rede.

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Cirurgia reparadora após bariátrica

A retirada de excesso de pele e outras cirurgias plásticas reparadoras após grande perda de peso costumam ser negadas como "estéticas". O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento (Tema 1.069) de que a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente após a bariátrica, é de cobertura obrigatória.

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Organize seu caso

Documentos para análise do caso

  • Carteirinha do plano de saúde
  • Negativa por escrito, e-mail, mensagem ou protocolos de atendimento, caso possua.
  • Relatório médico detalhado e prescrição
  • Exames e laudos que comprovem o diagnóstico caso possua
  • Orçamento do tratamento, quando houver
  • Comprovantes de pagamento, se você já custeou parte do tratamento

O que um bom relatório médico precisa conter

O relatório do médico assistente é a peça central do caso. Ele deve trazer, em linguagem clara:

  • diagnóstico, com CID;
  • histórico clínico e tratamentos já tentados, com os resultados;
  • o tratamento indicado, com dose, frequência ou número de sessões e duração;
  • por que as alternativas disponíveis no rol não servem para aquele paciente;
  • os riscos da demora ou da interrupção do tratamento;
  • referência à literatura científica que embasa a indicação, quando o tratamento estiver fora do rol.

COMO ATUAMOS

Orientação em cada etapa do seu caso

Atendemos clientes em todo o Brasil, com processo eletrônico e atendimento por videochamada.

01

Análise da negativa

Avaliamos o contrato, o motivo da recusa e a documentação médica, e dizemos com clareza se há fundamento para contestar.

02

Medidas administrativas

Em casos que comportam solução mais rápida, notificação à operadora ou reclamação na ANS.

03

Ação judicial com pedido de urgência

Quando há risco à saúde, pedimos ao juiz que determine a cobertura imediata, antes da decisão final.

04

Acompanhamento do cumprimento

Se a operadora descumprir a decisão, adotamos as medidas para garantir o tratamento.

05

Reembolso e reparação

Quando o paciente já arcou com custos ou sofreu prejuízos, discutimos a restituição e, se cabível, a indenização.

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Orientação em cada etapa do seu caso

Atendemos clientes em todo o Brasil, com processo eletrônico e atendimento por videochamada.

01

Análise da negativa

Avaliamos o contrato, o motivo da recusa e a documentação médica, e dizemos com clareza se há fundamento para contestar.

02

Medidas administrativas

Em casos que comportam solução mais rápida, notificação à operadora ou reclamação na ANS.

03

Ação judicial com pedido de urgência

Quando há risco à saúde, pedimos ao juiz que determine a cobertura imediata, antes da decisão final.

04

Acompanhamento do cumprimento

Se a operadora descumprir a decisão, adotamos as medidas para garantir o tratamento.

05

Reembolso e reparação

Quando o paciente já arcou com custos ou sofreu prejuízos, discutimos a restituição e, se cabível, a indenização.

Dúvidas comuns

Perguntas frequentes

Preciso esperar a resposta do plano para buscar a Justiça?

É preciso que o tratamento tenha sido solicitado à operadora. Mas não é necessário esperar indefinidamente: a demora além do prazo regulamentar ou a falta de resposta também caracterizam a recusa.

Quanto tempo leva para conseguir uma liminar?

Não há prazo fixo. Depende da urgência demonstrada nos documentos, da vara e do tribunal. Em casos graves e bem documentados, o pedido costuma ser apreciado com prioridade.

O plano pode cancelar meu contrato porque entrei com ação?

Não. Exercer o direito de ação não autoriza retaliação. O cancelamento do contrato segue regras próprias, e, se você estiver em tratamento, a cobertura deve ser mantida até a alta.

Meu plano é coletivo, por empresa ou associação. Tenho os mesmos direitos?

Sim. As regras de cobertura obrigatória da ANS valem para planos individuais, familiares e coletivos.

E se o meu plano for de autogestão (de empresa, órgão público ou sindicato)?

O Código de Defesa do Consumidor não se aplica às autogestões (Súmula 608 do STJ), mas a Lei dos Planos de Saúde e as normas da ANS continuam valendo. Ainda há fundamento para contestar negativas indevidas.

Já paguei o tratamento do meu bolso. Posso pedir o dinheiro de volta?

Se a negativa foi indevida, é possível pedir o reembolso dos valores pagos. Guarde notas fiscais, recibos e comprovantes.

Cabe indenização por dano moral?

Pode caber, especialmente quando a recusa indevida agrava o sofrimento do paciente em situação de urgência. Não é automático: depende das circunstâncias de cada caso.

Preciso de um advogado da minha cidade?

Não. Os processos são eletrônicos, e atendemos clientes de todo o Brasil.

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