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O Plano de Saúde é Obrigatório a Cobrir o Explante e a Reconstrução Mamária? Entenda Seus Direitos

Nos últimos anos, o debate sobre os impactos da prótese de silicone na saúde das mulheres ganhou um destaque sem precedentes. Termos como Doença do Silicone (ASIA) e Síndrome do Explante deixaram de ser casos isolados e passaram a estampar relatos de milhares de pacientes que buscam a remoção definitiva do implante.

Diante do diagnóstico ou do surgimento de complicações médicas severas, uma dúvida comum e angustiante surge: o plano de saúde é obrigado a custear a cirurgia de explante e a reconstrução mamária?

A resposta curta é: sim, quando há indicação médica justificando a necessidade do procedimento.

Abaixo, explicamos o que diz a lei e como você deve proceder para garantir o seu direito.

28/10/2026

Cirurgia Estética vs. Cirurgia Reparadora

As operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura do explante alegando tratar-se de um procedimento "estético", uma vez que a colocação primária do silicone costuma ter esse fim.

No entanto, a jurisprudência brasileira é pacífica: quando a permanência do implante causa complicações à saúde do paciente, a cirurgia deixa de ser estética e passa a ser reparadora/terapêutica.

Principais motivações médicas que justificam o explante cobertos pelo plano:

• Contratura Capsular Severa: Grau III ou IV na escala de Baker, gerando dor crônica, assimetria severa e deformação.
• Ruptura de Prótese: Com ou sem vazamento de silicone para os linfonodos ou tecidos adjacentes.
• Infecção Crônica ou Rejeição: Casos de inflamação contínua resistentes a tratamentos medicamentosos.
• Diagnóstico de Doença do Silicone (ASIA): Sinais autoimunes e sistêmicos desencadeados pelo implante e laudados por especialistas (reumatologistas, imunologistas ou mastologistas).
• Linfoma Anaplásico de Células Grandes (BIA-ALCL): Tipo raro de linfoma associado às próteses mamárias.
E a Reconstrução Mamária (Mastopexia / Remodelamento)?

Muitas operadoras aceitam cobrir apenas a "retirada" (explante), negando a reconstituição da mama. Contudo, a reconstituição mamária faz parte do tratamento reparador integral.

O objetivo da medicina reparadora não é apenas cessar a dor física, mas restabelecer a integridade anatomofuncional e psicológica da paciente. Deixar a mama deformada após a retirada de um corpo estranho inserido por motivo de doença contrapõe-se ao princípio da saúde integral resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Passo a Passo para Solicitar a Cobertura do Explante

• Laudo Médico Detalhado: Solicite ao seu médico um relatório minucioso explicando a patologia, a CID (Classificação Internacional de Doenças), os riscos de manter o implante e a necessidade expressa do explante com a devida reconstrução.
• Exames de Imagem: Reúna mamografias, ultrassonografias ou ressonâncias magnéticas que comprovem a complicação (ruptura, contratura, etc.).
• Protocolo no Plano de Saúde: Encaminhe toda a documentação para a operadora e guarde os números de protocolo e prazos de resposta.
• Em caso de negativa por escrito: Caso o plano negue o pedido sob a alegação de "procedimento estético", você pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e buscar auxílio jurídico especializado para a obtenção de uma liminar de urgência ou pedido de reembolso dos valores gastos com a cirurgia.

Autor: Jonathan E. R. Campos - advogado com mais de 10 anos de experiência em ações judiciais para custeio e reembolso de tratamentos

ÍNDICE

Bebê usando órtese craniana (capacete) no tratamento de assimetria craniana

Copyright © Jonathan Campos – Todos os direitos reservados.

Este site tem caráter meramente informativo e educacional, e suas informações não constituem aconselhamento jurídico. Cada caso é único e deve ser analisado individualmente por um profissional qualificado. Para orientação jurídica específica, entre em contato com nosso escritório. O escritório Jonathan Campos - Advogado atua em estrita conformidade com o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

AVISO LEGAL IMPORTANTE

Cirurgia Estética vs. Cirurgia Reparadora

As operadoras de planos de saúde costumam negar a cobertura do explante alegando tratar-se de um procedimento "estético", uma vez que a colocação primária do silicone costuma ter esse fim.

No entanto, a jurisprudência brasileira é pacífica: quando a permanência do implante causa complicações à saúde do paciente, a cirurgia deixa de ser estética e passa a ser reparadora/terapêutica.

Principais motivações médicas que justificam o explante cobertos pelo plano:

• Contratura Capsular Severa: Grau III ou IV na escala de Baker, gerando dor crônica, assimetria severa e deformação.
• Ruptura de Prótese: Com ou sem vazamento de silicone para os linfonodos ou tecidos adjacentes.
• Infecção Crônica ou Rejeição: Casos de inflamação contínua resistentes a tratamentos medicamentosos.
• Diagnóstico de Doença do Silicone (ASIA): Sinais autoimunes e sistêmicos desencadeados pelo implante e laudados por especialistas (reumatologistas, imunologistas ou mastologistas).
• Linfoma Anaplásico de Células Grandes (BIA-ALCL): Tipo raro de linfoma associado às próteses mamárias.
E a Reconstrução Mamária (Mastopexia / Remodelamento)?

Muitas operadoras aceitam cobrir apenas a "retirada" (explante), negando a reconstituição da mama. Contudo, a reconstituição mamária faz parte do tratamento reparador integral.

O objetivo da medicina reparadora não é apenas cessar a dor física, mas restabelecer a integridade anatomofuncional e psicológica da paciente. Deixar a mama deformada após a retirada de um corpo estranho inserido por motivo de doença contrapõe-se ao princípio da saúde integral resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
Passo a Passo para Solicitar a Cobertura do Explante

• Laudo Médico Detalhado: Solicite ao seu médico um relatório minucioso explicando a patologia, a CID (Classificação Internacional de Doenças), os riscos de manter o implante e a necessidade expressa do explante com a devida reconstrução.
• Exames de Imagem: Reúna mamografias, ultrassonografias ou ressonâncias magnéticas que comprovem a complicação (ruptura, contratura, etc.).
• Protocolo no Plano de Saúde: Encaminhe toda a documentação para a operadora e guarde os números de protocolo e prazos de resposta.
• Em caso de negativa por escrito: Caso o plano negue o pedido sob a alegação de "procedimento estético", você pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e buscar auxílio jurídico especializado para a obtenção de uma liminar de urgência ou pedido de reembolso dos valores gastos com a cirurgia.

Autor: Jonathan E. R. Campos - advogado com mais de 10 anos de experiência em ações judiciais para custeio e reembolso de tratamentos

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